Dos professores que atuam hoje em Barra do Garças, 53% são interinos, ou seja, são funcionários não concursados que são contratados para suprir a falta de professores estabilizados. O Estado de Mato Grosso possui 661 unidades escolares, das quais 16 estão localizadas em Barra do Garças, que atendem cerca de 4mil alunos. Para que as escolas estejam aptas a receber esta demanda trabalham de 397 professores, dos quais 199 são interinos.
Segundo a Assessoria Pedagógica da cidade este número de professores, ocorre devido a uma quantidade signifigativa de falta de profissionais e licença de professores efetivos.O presidente do Sindicato dos Professores Estaduais em Barra do Garças (Sintep) Omar Cirino de Souza, discorda desta posição.Segundo ele, trata-se de economia com os gastos da educação, atualmente no Estado de Mato Grosso,mais da metade dos profissionais da Educação são contratatos temporários. “O grande número de profissionais interinos deve-se ao fator econômico, para o Estado é muito mais viável manter um professor contratado que custa 1/3 menos que um funcionário efetivo, posto que, ao profissional interino não é atribuido o plano de carreira e nem a remuneração das horas-atividades”.As horas atividades referem-se ao período dedicado a preparação das aulas e correções de atividades.
Segundo o professor interino Lindomar Campos Rodrigues, “torna-se muito difícil o trabalho, temos que participar de várias reuniões, organizar diários, prerarar aulas e corrigir atividades avaliativas, e todo tempo gasto nessas atividades, não nos são remunerados e assim, nos sentimos desvalorizados.”
O sindicato afirma que esse tipo de atitude é inconstitucional, já que segundo a Constituição, no quadro de funcionários da rede pública seja ela municipal , estadual ou federal, não é permitido mais que 10% do quadro de profissionais contratados. Para o presidente do Sintep “ o Estado joga com a jornada de trabalho do profissional interino, pois a este são impostas atribuições que não lhe são remuneradas”. Para tanto, é reivindicação do sindicato que seja pago ao professor não concursado horas-atividades.
Por: Heloisa Helena Miranda
Nenhum comentário:
Postar um comentário